segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Papo sério: pedofilia!

Episódio de hoje:
Um crime revoltante chamado Pedofilia

De todos os crimes covardes cometidos no mundo, o que mais revolta são os de abuso sexual. Quando esse abuso ainda é cometido contra seres tão indefesos como as crianças, a revolta se torna uma ira profunda! É inconcebível que em pleno século XXI, com toda liberdade sexual e todas as facilidade que isto implica em conseguir um parceiro(a), com todos os avanços da psquiatria e psicologia no tratamento de doenças desse tipo. Chegar ao ponto de agir, destruir a vida de alguem desse modo tão grotesto, é digno de nojo e repulsa!! Clique abaixo e saiba um pouco mais sobre o assunto.



A mídia coloca em foco sempre que pode esse assunto. Erguendo em evidência algo que apesar de absurdamente monstruoso, infelizmente acontece com relativa frequência. Crianças têm suas vidas destruídas, marcadas pela dor, sofrimento e humilhação muitas vezes dentro das suas próprias casas. Todos os dias mais e mais casos vêm a tona, deixando todos atordoados sem saber como agir. Enquanto vivemos nossa vida tranquilamente, violências desse gênero estão acontecendo nas curvas escondidas do cotidiano, dentro das escolas, nas ruas, nos círculos de amizade familiar, na vizinhança, nessa rede sem controle chamada internet.
Visto isso, vamos entender um pouco mais sobre o tema.

O que é pedofilia? 

A pedofilia é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou não. A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).


Quem é o pedófilo?
 
O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV), da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três quesitos abaixo:


1 - Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 13 anos de idade.
2- A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.
3- A pessoa possui mais do que 16 anos de idade, e é ao menos cinco anos mais velha do que a(s) criança(s) citada(s) no critério. Este critério não se aplica exatamente a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo ao final da adolescência – entre 17 e 20 anos de idade. Haja visto que nesta faixa etária geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e jovens não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos).

Fica evidente que não é necessário o ato sexual para que um indivíduo seja considerado pedófilo. O desejo e a atração pelo menor já o classifica como tal, estando enquandrado nesses três pontos citados acima.



Pedofilia: doença ou crime?






O ponto mais complexo nas discussões que envolvem o tema é a questão psicológica e jurídica da causa. Do ponto de vista clínico, um pedófilo é um doente. Do ponto de vista jurídico é um criminoso (em muitos países); não importa se o indivíduo adulto seja “psicologicamente desequilibrado por razões variavéis”, frente à justiça desses países, se o indíduo faz sexo com crianças é um transgressor digno de ação penal.

E é realmente uma questão complicada. Compreendo que seja uma doença, porém como indivíduo doente que apresenta esse tipo de anomalia, na minha opinião, tendo sido diagnosticado, ele deveria ser classificado como extremamente perigoso e ter acompanhamento médico obrigatório em reclusão. Somente ficando em liberdade
para conviver com a sociedade se avaliado por uma junta médica competente e comprovado que tem auto controle da sua condição.
Porém nenhum indivíduo que apresente esse tipo de desvio sexual procura atendimento médico. Somente são descobertos quando já avançaram do mundo dos desejos para a ação. Seja ela o abuso sexual a uma criança ou a disseminação da idéia e apologia ao crime (no caso dos crimes de pedofilia na internet).

Creio que cometido o crime, ele não deve de forma alguma ter qualquer tipo de benefício jurídico em virtude do diagnósico. Crime cometido tem que ser devidamente punido.





 O que a legislação diz a respeito?

A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças pré-púberes ou não e adultos, enquadra-se juridicamente nos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agravados pela presunção de violência prevista no art. 224, "a", do CP, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denúncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.

A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem – e os sexuais são a maioria dos casos.


Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material – para tanto usando da identificação dos IPs anônimos – tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país – sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil. 
Terminamos aqui o artigo de hoje. Espero que tenha sido instrutivo e que nos faça refletir um pouco sobre o assunto. Em caso de denúncia o telefone está na primeira imagem do post. Não vamos nos omitir perante um crime tão grotesco. 

PEDOFILIA NÃO!
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Fonte: Searanews







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